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2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA

Edital

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2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA

REGULAMENTO

1 – O 2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA, será instituído pelo site de turismo PBTUR.COM.BR e seus colaboradores. Será realizado na cidade de Campina Grande - PB, em data a ser definida, onde as obras vencedoras ficarão expostas no Teatro Municipal Severino Cabral, na mesma cidade.

INSCRIÇÃO

2 – As inscrições também ocorrerão em data a ser definida pela comissão organizadora.

2.1 – Podem participar na categoria ESTUDANTES, alunos da rede Pública e Privada de ensino do Estado da Paraíba, que sejam brasileiros ou estrangeiros legalmente residentes no Brasil a mais de cinco anos.

2.2 – Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá ser depositada (depósito identificado) na Conta Corrente: 42.128-6 – Agência: 0063-9, Banco do Brasil – em nome de: Wilson S C Jr. - ME (representante legal do site de turismo PBTUR.COM.BR) ou acessar o link: https://pag.ae/bgmD7TY para pagamentos no cartão de crédito ou boleto bancário.

2.3 – Depois de preenchida a ficha de inscrição e efetuado o pagamento, o candidato deverá digitalizar ambas as cópias e enviar juntamente com as fotos dos trabalhos ou curta-metragem, para um dos endereços de e-mail que se encontram nos itens 2.6, 2.7 e 2.8, 2.9 e 3.

2.4 – A inscrição será feita através de ficha/cadastro que se encontra disponível ao lado deste Edital, onde após o preenchimento da mesma, o candidato converterá em PDF (seguindo as instruções que constam no roda-pé da ficha) e enviará para um dos endereços de e-mails que constam nos itens 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 e 3, conforme a opção escolhida, juntamente com as fotos das obras e comprovante de pagamento (digitalizado).

2.5 – Cada candidato poderá participar em mais de uma categoria (curta-metragem, escultura, fotografia, pintura ou poesia), podendo inscrever até 3 (três) trabalhos em cada uma delas, cabendo a comissão de seleção escolher apenas uma das categorias e um dos trabalhos para concorrer. As demais obras do artista selecionado, também farão parte da exposição.

2.6 – Para inscrições na categoria curta-metragem, o candidato deverá obedecer aos seguintes critérios para envio: duração de no máximo de 20 (vinte) minutos; arquivo em MP4 com CODEC H264, resolução 720P. Enviar para: curtametragem.cmpb@gmail.com juntamente com a ficha de inscrição e comprovante de pagamento.   

2.7 – Para inscrições na categoria poesia, deverá o candidato digitar em folha A4, além do texto, título e nome completo.

2.8 – A poesia terá de conter no máximo 20 (vinte) linhas corridas para poema livre, se optar por soneto, deverá o candidato obedecer as regras do mesmo, em seguida converter o texto em PDF e enviar para o e-mail: poesia.cmpb@gmail.com juntamente com a ficha de inscrição e cópia do comprovante do pagamento.

2.9 – Para inscrições na categoria pintura ou escultura, deverá o candidato enviar fotos das obras para: pintura.cmpb@gmail.com ou escultura.cmpb@gmail.com respectivamente, juntamente com a ficha de inscrição e cópia do comprovante do pagamento.

3 – Para inscrições na categoria fotografia, deverá o candidato enviar cópia das mesmas para o endereço de e-mail: fotografia.cmpb@gmail.com, juntamente com a ficha de inscrição e cópia do comprovante de pagamento.

3.1 – As fotos enviadas para categoria fotografia – selecionadas ou não – passarão a fazer parte da galeria de fotos do site de turismo PBTUR.COM.BR, e só concorrerão nesta categoria, fotos que mostrem as belezas naturais, urbanas ou arquitetônicas da cidade do auto e que obedecerem as regras do item seguinte.

3.2 – Só serão avaliadas as fotografias em suporte digital (enviadas por celular ou máquinas), que seguirem aos seguintes requisitos: A) Serem enviadas em formato JPG; B) O arquivo ser maior do que 800 kb e menor que 5MB. Não serão aceitas imagens que tiverem assinaturas, marca d’água ou que deixe evidente logomarca de empresas ou produtos.

3.3 – Para as categorias: curta-metragem, escultura, pintura e poesia, o tema será livre.

3.4 – Só participarão da seleção os candidatos que enviarem suas inscrições até a data limite determinada por este Edital e depois de confirmado o pagamento referente à inscrição.

3.5 – É vetada aos membros da comissão de seleção a participação no 2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA, assim como à Comissão Organizadora, aos seus respectivos funcionários, bem como aos seus ascendentes e ou descendentes.

3.6 – O envio da inscrição juntamente com as fotos das obras e comprovante de pagamento, implica automática e plena concordância do candidato com as normas deste Edital.

OBRAS SELECIONADAS

4 – O artista ESTUDANTE deverá obedecer rigorosamente as seguintes especificações e determinações:

4.1 – Para curta-metragem, observar o item 2.6 deste Edital.

4.2 – Para escultura (barro, argila, madeira, vidro, ferro ou metal), altura máxima 50cm e mínima de 30cm.

4.3 – Para fotografia o tamanho será de 20x30cm.

4.4 – Para pintura (óleo sobre tela, óleo sobre madeira, acrílica sobre tela, nanquim, guache sobre cartolina, gravura ou grafite), tamanho máximo 60x50cm e mínimo 30x25. IMPORTANTE: as obras selecionadas nesta categoria, para exposição, deverão ser entregue com suas respectivas molduras, sob pena de desclassificação.

4.5 – Para a categoria poesia, o candidato deverá observar os itens 2.7 e 2.8.

4.6 – As obras que excederem as especificações contidas neste Edital, serão desclassificadas, bem como as que apresentarem materiais perecíveis ou adulteráveis que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física, seja do local ou de algum membro da organização ou até mesmo do público em geral.

4.7 – As obras selecionadas para o 2º Salão Multicultural da Paraíba, ficarão expostas até a data limite da exposição, após esta data, passarão a fazer parte do acervo permanente do SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA, instituído pelo site de turismo PBTUR.COM.BR, as que tiverem como colocação o 1º lugar em cada categoria.

SELEÇÃO DAS OBRAS
5 – A pré-seleção dos trabalhos será realizada em etapa única, através de votos, por uma comissão composta por número ímpar de jurados para cada categoria.

5.1 – Serão selecionados pela comissão julgadora ao todo 15 (quinze) trabalhos, sendo 03 (três) para cada categoria, onde ficarão expostos numa galeria em formato de imagem no site de turismo PBTUR.COM.BR, bem como os curta-metragens, para serem julgados pelo público (mediante preenchimento de cadastro individual), o qual decidirá através de voto direto 1º, 2º e 3º lugar em cada categoria.

5.2 – A votação pelo público ocorrerá entre os dias determinados no item 2 (dois) deste Edital, mediante preenchimento de cadastro, podendo ser utilizado o mesmo ID para mais de uma votação.
 
5.3 – O resultado da seleção feito pelo público será publicado na área de notícias do site de turismo PBTUR.COM.BR, onde constarão os nomes dos artistas e dos seus respectivos trabalhos.

5.4 – Só os artistas ESTUDANTES que tiverem trabalhos selecionados pela comissão julgadora, serão comunicados via telefones e por e-mail, no prazo de até três dias úteis após a seleção, para que agilizem o envio das obras. Os demais poderão acompanhar e votar no candidato da sua escolha, pela plataforma digital PBTUR.COM.BR.

5.5 – Concluído o decurso do evento, a comissão organizadora do 2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA poderá excluir as inscrições não selecionadas.

5.6 – Somente serão expostas as obras dos artistas selecionados, não sendo em hipótese alguma aceita a substituição ou modificação das mesmas após a seleção.

5.7 – As obras selecionadas que não estiverem de acordo com as exigências especificadas neste Edital, serão automaticamente desclassificadas e substituídas por outra (s) selecionada (s) pela comissão organizadora.

TRANSPORTE

6 – Os artistas selecionados deverão enviar suas obras por conta própria, endereçadas ao 2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA, para o endereço posteriormente determinado pela comissão organizadora do concurso, ou se preferir, entregar pessoalmente naquele endereço, se for o caso.

6.1 – Recomendamos que as obras selecionadas ao serem enviadas, sejam acondicionadas corretamente e em embalagens resistentes para que as mesmas não venham a sofrer nenhum tipo de dano.
6.2 – É de responsabilidade da comissão organizadora, oferece condições adequadas para a amostra, mas, se isenta de total responsabilidade de extravio em caso de eventuais sinistros que venham ocorrer nas obras no decurso do envio pelos correios ou qualquer outra empresa de cargas e encomendas ou similar. Aconselha ainda que o artista (se for de sua preferência) faça seguro das obras selecionadas.

6.3 – As obras selecionadas serão montadas, organizadas/distribuídas e exibidas no espaço definido pela comissão organizadora, onde ficarão expostas ao público no prazo determinado no item 01 deste Edital.

6.4 – As obras que sofrerem algum tipo de dano durante o transporte, para o 2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAIBA, só serão expostas se houver tempo hábil para seu reparo realizado pelo respectivo artista.
PREMIAÇÃO

7 – A premiação ocorrerá em local e data, determinados pela comissão organizadora responsável pelo 2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA.

7.1 – O 2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA conferirá aos artistas ESTUDANTES das cinco categorias, que tiverem suas obras selecionadas pela comissão julgadora e julgadas pelo público, prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o 1º lugar, R$ 600,00 (seiscentos reais) para o 2º lugar e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o 3º lugar, de cada categoria, além de certificado e divulgação das obras.

7.2 – Todos os artistas selecionados receberão suas respectivas premiações, até o encerramento do 2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA, depositadas em conta poupança, do próprio artista/estudante ou de um responsável, cedida por aquele.

7.3 – Os nomes dos artistas/estudantes selecionados, assim como suas obras, serão divulgados nas redes sociais: instagram, facebook, e na plataforma do site de turismo PBTUR.COM.BR.

DISPOSIÇÕES GERAIS

8 – As imagens das obras selecionadas para o 2º SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA, poderão ser usadas pelo site de turismo PBTUR.COM.BR a qualquer tempo, como forma de divulgação para os próximos eventos similares, em qualquer meio de comunicação, bem como para a promoção do próprio município sede do candidato.
8.1 – A cessão dos direitos autorais que incidem sobre as obras premiadas,  integrarão definitivamente ao acervo do SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA instituído pelo site de turismo PBTUR.COM.BR, afim de que possam fazer parte do acervo desta instituição no futuro.

8.2 – Assim como as imagens das obras selecionadas, as demais poderão ser usadas a qualquer tempo pelo site de turismo PBTUR.COM.BR ou pelo SALÃO MULTICULTURAL DA PARAÍBA, ou ainda por qualquer outro meio de comunicação com a devida autorização desta empresa.

8.3 – As decisões das Comissões de Seleção são irretratáveis e irrecorríveis.

8.4 – Ficará a cargo da Comissão Organizadora, qualquer deliberação posterior à extinção das Comissões de Seleção.

8.5 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

8.6 – Para esclarecimento de dúvidas ou envio de sugestões, favor acessar: pbtur.com.br@gmail.com.

8.6 As partes elegem o foro da Comarca de Campina Grande, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao regulamento em comento.