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Você abriu o MEI no ano passado, paga o boleto mensal em dia e acha que está tudo resolvido. Aí um conhecido comenta que “tem uma declaração que precisa entregar” e você percebe que nunca entregou nada além dos boletos. A primeira reação é achar que perdeu o prazo de alguma coisa grave.
Calma. A declaração existe, ela é obrigatória e provavelmente você está mesmo atrasado — mas é uma das obrigações mais fáceis de regularizar que existem no sistema tributário brasileiro. Vamos pela ordem: o que é, o que acontece se não entregar, quanto custa resolver e como fazer.
O que é a DASN-SIMEI e por que ela existe
DASN-SIMEI é a sigla de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É uma declaração anual, separada e independente do boleto mensal.
Vale distinguir bem essas duas coisas, porque a confusão entre elas é a origem de quase todo atraso:
- DAS-MEI é o boleto mensal, com vencimento todo dia 20, que recolhe a contribuição previdenciária e os impostos do seu enquadramento. É o pagamento.
- DASN-SIMEI é a declaração anual, entregue uma vez por ano, em que você informa quanto faturou no ano anterior. É a prestação de contas.
Pagar o boleto todo mês não substitui a declaração. São obrigações diferentes, com prazos diferentes, e a Receita cobra as duas. O boleto diz quanto você contribuiu; a declaração diz quanto você faturou — e é a partir dela que a Receita confere se você continua dentro do limite do MEI.
A declaração em si é simples de preencher. Ela pede basicamente o valor total faturado no ano anterior, separado entre receita de comércio e indústria e receita de prestação de serviços, e uma pergunta sobre se você teve empregado.
Atenção ao prazo
O que acontece quando você não entrega
Três consequências, em ordem crescente de incômodo.
A primeira é a multa por atraso. A multa é calculada como um percentual sobre os tributos declarados, por mês de atraso, com um valor mínimo de R$ 50,00. Para a maioria dos MEIs, o valor devido acaba caindo no mínimo. Existe ainda uma redução aplicada quando a declaração é entregue espontaneamente, antes de qualquer procedimento de fiscalização — o que costuma reduzir o valor pela metade. Ou seja: entregar por conta própria custa bem menos do que esperar ser cobrado.
A segunda é o bloqueio de emissão do boleto mensal. Enquanto a declaração do ano anterior estiver pendente, o sistema pode não deixar você gerar o DAS dos meses seguintes. Aí o atraso de uma obrigação vira atraso de duas, com juros correndo nos boletos.
A terceira, e a que mais pega gente desprevenida, é a perda de acesso a benefícios e a documentos. Certidão negativa de débitos travada significa não conseguir participar de licitação, não fechar contrato com empresa que exige a certidão e ter problema para comprovar renda em financiamento. Se você depende de contrato com pessoa jurídica, essa é a consequência que dói primeiro.
Em casos de omissão prolongada por vários anos consecutivos, o MEI pode acabar sendo excluído do regime simplificado ou ter o CNPJ baixado de ofício. Isso não acontece de um ano para o outro e sempre é precedido de avisos no portal — mas é o desfecho de quem ignora a cobrança por muito tempo.
Como entregar em atraso, passo a passo
- Levante o faturamento do ano anterior. Some tudo o que entrou pelo CNPJ no período de janeiro a dezembro. Se você não tem controle organizado, use extrato bancário, notas emitidas e recibos. Separe em duas colunas: o que foi venda de produto e o que foi prestação de serviço.
- Acesse o Portal do Simples Nacional e localize a opção de declaração anual do MEI. O acesso é feito com o CNPJ e o CPF do titular. Não há taxa para entregar a declaração e não é necessário contador — o preenchimento é direto.
- Selecione o ano-calendário em atraso. Se você tem mais de um ano pendente, entregue do mais antigo para o mais recente, um de cada vez.
- Preencha os valores e transmita. Confira antes de enviar, porque retificar depois dá mais trabalho do que acertar de primeira.
- Guarde o recibo de entrega. Ele é a sua prova. Salve o arquivo e mantenha por pelo menos cinco anos.
- Gere e pague a guia da multa. O próprio sistema emite a guia depois da transmissão. O pagamento encerra a pendência daquele ano.
- Repita para os outros anos pendentes e, ao final, confira se a emissão do boleto mensal voltou ao normal.
O tempo real de execução, com o faturamento já levantado, costuma ser de poucos minutos por ano declarado. A parte demorada é a primeira etapa — juntar os números.
As duas dúvidas que mais atrasam a entrega
| Situação | Precisa declarar? | O que informar |
|---|---|---|
| Faturei zero no ano | Sim, obrigatoriamente | Valor zero nos campos de receita |
| Abri o MEI em outubro | Sim, no ano seguinte | Só o que faturou de outubro a dezembro |
| Já dei baixa no CNPJ | Sim, referente ao período em que esteve ativo | Faturamento até a data da baixa |
| Ultrapassei o limite de faturamento | Sim, declarando o valor real | O valor cheio, sem omitir o excedente |
Esse último caso merece atenção. Existe uma tentação forte de declarar um valor dentro do limite para não perder o enquadramento. Não faça isso: o faturamento é rastreável por notas, por movimentação de maquininha e por informação de terceiros, e declarar valor falso é infração de outra natureza — muito mais séria que uma declaração entregue com atraso. Se você passou do limite, declare o valor real e trate o desenquadramento como o que ele é: sinal de que o negócio cresceu e precisa de outro regime.
Como não repetir o atraso no ano que vem
Duas providências que custam pouco tempo e resolvem o problema de forma definitiva.
Uma planilha de faturamento mensal. Não precisa de nada sofisticado — data, valor, se foi produto ou serviço. Preencha semanalmente. Quando chegar a declaração, o número já está pronto e você não vai depender de reconstruir o ano inteiro pelo extrato. Como bônus, essa mesma planilha te avisa se você está se aproximando do limite de faturamento antes de estourar.
Um lembrete recorrente em fevereiro. O prazo termina em 31 de maio, mas quem deixa para maio esbarra em sistema lento e fila de dúvida. Marque no calendário do celular para a primeira semana de fevereiro, repetindo todo ano. Você entrega em quinze minutos com o sistema vazio.
Perguntas frequentes
Preciso de contador para entregar a DASN-SIMEI?
Não. A declaração do MEI foi desenhada para ser preenchida pelo próprio titular e não exige assinatura de contador. Se você tem várias fontes de receita, faturamento próximo do limite ou já teve empregado, uma conversa pontual com um contador ajuda a não errar — mas não é obrigatória.
Entregar em atraso gera problema com a Receita depois?
Entrega espontânea em atraso, com a multa paga, regulariza a situação. Não fica pendência aberta nem histórico que atrapalhe. O que gera problema é a omissão que se acumula por anos sem qualquer providência.
Faturei zero. Posso pular?
Não. A obrigação de declarar independe de ter faturado. MEI sem movimento no ano declara valor zero, e a ausência dessa declaração gera a mesma multa mínima de quem faturou.
A multa pode ser parcelada?
Débitos do MEI podem ser parcelados pelos canais da Receita Federal, mas para o valor mínimo de multa raramente vale a pena — o parcelamento incide juros e o valor de cada parcela fica muito baixo. Se houver acúmulo de vários anos somado a boletos atrasados, aí o parcelamento passa a fazer sentido.
Perdi o acesso ao portal. Como recupero?
O acesso à declaração do MEI é feito com CNPJ e CPF do titular, sem senha específica na maioria dos casos. Se o sistema pedir autenticação adicional, ela é feita pela conta de acesso a serviços digitais do governo federal, a mesma usada em outros serviços públicos. Recuperar essa conta costuma ser mais rápido pelo aplicativo oficial do que pelo site.
Próximos passos
- Do zero ao CNPJ — Escolher o CNAE: como achar o código certo e o que muda se você errar
- Do zero ao CNPJ — MEI ou microempresa: como decidir antes de abrir