O CNPJ saiu: o checklist do que ainda falta antes da primeira venda, para MEI e para microempresa

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O número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) chegou no seu e-mail, você comemorou, e agora está com uma dúvida que quase ninguém avisa que vai aparecer: posso emitir nota e começar a vender hoje, ou ainda falta alguma coisa? A resposta depende de você ser MEI (Microempreendedor Individual) ou ME (Microempresa), e do tipo de atividade que escolheu. Em quase todos os casos, falta pelo menos uma etapa.

O checklist abaixo segue a ordem em que as coisas costumam acontecer depois da abertura, com o órgão responsável e o prazo de cada uma. Leve em conta que prefeituras e estados têm regras próprias, então alguns passos variam de cidade para cidade.

Se você é MEI: o que falta depois do CNPJ

Para o MEI, boa parte das inscrições é feita junto com a abertura no Portal do Empreendedor, pela integração com a Redesim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Mesmo assim, há tarefas que ficam com você:

  1. Guardar o CCMEI. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual é o seu documento de registro. Para atividades de baixo risco, ele também serve como licença de funcionamento. Órgão: Portal do Empreendedor. Prazo: no dia da abertura.
  2. Conferir a inscrição municipal ou estadual. Se você presta serviço, precisa de inscrição na prefeitura. Se vende mercadoria, precisa de inscrição estadual. Em muitas cidades ela sai automaticamente; em outras, exige um cadastro complementar. Órgão: prefeitura ou Secretaria da Fazenda do estado. Prazo: antes da primeira venda.
  3. Preparar a emissão de nota fiscal. Para serviço, o MEI emite a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) pelo Emissor Nacional, com login gov.br. Para venda de produto a outra empresa, a regra é outra e costuma exigir cadastro no estado. Órgão: Receita Federal ou Sefaz. Prazo: antes de faturar para empresa.
  4. Pagar o primeiro DAS. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia mensal do MEI. Ele vence todo dia 20, a partir do mês seguinte à abertura. O valor é fixo, na casa dos 80 reais por mês, e muda quando o salário mínimo muda. Órgão: Receita Federal. Prazo: dia 20 de cada mês.
  5. Abrir uma conta PJ. Não é obrigatório para MEI, mas separar o dinheiro da empresa do seu evita confusão na hora da declaração anual. Prazo: livre, idealmente antes do primeiro recebimento.

Mais uma data para anotar desde já: a DASN-SIMEI, declaração anual do MEI, deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte, mesmo que você não tenha faturado nada. Registrar o faturamento de cada mês numa planilha facilita essa entrega.

Se você é ME: o que falta depois do CNPJ

Na microempresa, o CNPJ é só o começo. Normalmente um contador acompanha esse processo, e vale entender o que ele está fazendo para não ficar sem saber por que ainda não pode emitir nota.

  1. Inscrição municipal. Obrigatória para quem presta serviço, porque é o cadastro para o ISS (Imposto Sobre Serviços). Órgão: prefeitura. Prazo: logo após o CNPJ, antes de emitir nota.
  2. Inscrição estadual. Obrigatória para comércio e indústria, por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Órgão: Secretaria da Fazenda do estado. Prazo: antes da primeira venda de produto.
  3. Licenças de funcionamento. Atividades classificadas como de baixo risco costumam ser dispensadas de alvará. As de risco médio ou alto podem exigir alvará da prefeitura, licença sanitária ou vistoria do Corpo de Bombeiros. Órgão: prefeitura, vigilância sanitária, bombeiros. Prazo: antes de abrir as portas.
  4. Opção pelo Simples Nacional. Não é automática para a ME. Tem prazo curto contado a partir das inscrições. Órgão: Portal do Simples Nacional. Prazo: veja o destaque abaixo.
  5. Certificado digital. O e-CNPJ é exigido para várias obrigações da ME. Custa algumas centenas de reais por ano, variando pelo tipo. Prazo: antes da primeira obrigação acessória.
  6. Conta PJ e contador. A conta PJ é praticamente indispensável para a ME, e a contabilidade formal é obrigatória. Prazo: desde o primeiro mês.
A opção pelo Simples Nacional para empresa nova tem prazo contado da última inscrição deferida, municipal ou estadual, e também um limite contado da data de abertura do CNPJ. Esse limite já mudou nos últimos anos, então confirme o número atual no Portal do Simples Nacional. Se perder a janela, a próxima chance é só em janeiro do ano seguinte.

Comparando os dois caminhos

Etapa MEI ME
Inscrição municipal/estadual Geralmente automática, conferir Pedido separado
Licença de funcionamento CCMEI vale para baixo risco Depende da atividade
Regime tributário SIMEI, automático Opção pelo Simples com prazo
Certificado digital Em geral não precisa Normalmente necessário
Contador Opcional Obrigatório na prática
Imposto mensal Valor fixo no DAS Percentual sobre o faturamento

Os três travamentos mais comuns e como sair deles

“A prefeitura não liberou minha inscrição.” Acontece quando a atividade escolhida exige análise do endereço, como consulta de viabilidade, ou quando há pendência de cadastro. Consulte o protocolo no site da prefeitura e, se não houver retorno em alguns dias úteis, vá pessoalmente ou pelo canal de atendimento ao contribuinte. Enquanto isso, não emita nota para serviço ainda não liberado.

“O cliente pediu nota e eu não consigo emitir.” Para MEI prestador de serviço, confira se o login gov.br está no nível exigido pelo Emissor Nacional. Para ME, quase sempre falta inscrição municipal, certificado digital ou cadastro no sistema da prefeitura. Explique ao cliente que a nota sai em alguns dias; é melhor atrasar a nota do que emitir errado.

“Não sei se minha atividade precisa de alvará.” A classificação de risco depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que você escolheu. O próprio portal de abertura do seu estado costuma informar o grau de risco. Se aparecer como médio ou alto, procure a prefeitura antes de começar.

Perguntas frequentes

Posso vender antes de ter tudo pronto?

Como pessoa física você já podia vender antes, mas sem nota. Depois do CNPJ, o ideal é só faturar como empresa quando as inscrições estiverem ativas. Se precisar receber antes, converse com seu contador sobre a forma correta.

Mudei de endereço logo depois de abrir. Preciso refazer algo?

Sim. A alteração de endereço precisa ser registrada no CNPJ e pode exigir nova inscrição municipal, se você mudou de cidade. Para o MEI, a alteração é feita no Portal do Empreendedor; para a ME, pela junta comercial do estado, geralmente com apoio do contador. Faça antes de emitir nota com o endereço novo.

Paguei o DAS atrasado. E agora?

Você pode emitir a guia de novo no mesmo portal, com multa e juros calculados automaticamente. O valor extra é pequeno quando o atraso é de poucos dias. O que não pode é acumular meses sem pagar.

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