Você abriu o portal, viu que o DAS de agosto está com o status “vencido” e agora não sabe se paga o mesmo boleto, se gera outro, se já virou dívida ou se o CNPJ está em risco. Esse travamento é comum, e a boa notícia é que atraso de DAS tem saída com passos definidos. O que custa caro é deixar o tempo correr sem fazer nada.
Antes de tudo, a sigla: DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia mensal que o MEI (Microempreendedor Individual) paga. Ela reúne a contribuição para o INSS e, conforme a atividade, R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5 de ISS (serviços). A parte do INSS equivale a 5% do salário mínimo, então o valor muda sempre que o mínimo muda. Confira o valor vigente no Portal do Simples Nacional antes de pagar.
Quanto custa atrasar um mês
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte à competência. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento segue para o próximo dia útil. Passou disso, entram dois acréscimos: a multa de mora e os juros.
A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, com teto de 20% do valor. Os juros acompanham a taxa Selic acumulada. Na prática, para uma guia de pouco mais de R$ 80, um atraso de um mês costuma representar alguns reais a mais, não um susto. O problema aparece quando os meses se acumulam: cada guia atrasada tem sua própria conta, e a soma de um ano inteiro já pesa no orçamento de quem fatura pouco.
Um ponto que quase ninguém conta: o sistema recalcula o valor para a data em que você vai pagar. Por isso você não deve usar o boleto antigo; gere sempre uma guia nova com a data de pagamento correta.
O que fazer, na ordem certa
Siga estas etapas, cada uma com o órgão e o prazo que costuma levar:
- Entre no Portal do Simples Nacional (Receita Federal), aplicativo PGMEI. Use o código de acesso ou a conta gov.br. Leva uns 5 minutos se você já tem a senha.
- Escolha “Emitir guia de pagamento” e marque todos os meses em aberto. O sistema lista as competências pendentes. Anote quantas são antes de decidir.
- Gere a guia atualizada. O próprio PGMEI soma multa e juros até a data escolhida. A guia é emitida na hora.
- Pague por boleto ou Pix, se o banco aceitar. A compensação costuma levar de algumas horas a um dia útil. Guarde o comprovante.
- Se não der para pagar tudo, peça parcelamento. No mesmo ambiente do Simples há a opção de parcelamento do MEI, com número máximo de parcelas e valor mínimo de parcela definidos pela Receita. Confira os limites vigentes na tela, porque mudam.
- Volte em até 2 dias úteis e confira a baixa. O mês deve aparecer como pago. Se não aparecer, guarde o comprovante e tente de novo após alguns dias.
O que o atraso faz com o seu INSS
A parte do DAS que vai para a Previdência é o que dá a você direito a auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e pensão para a família. Mês sem pagamento é mês que, em regra, não conta como contribuição para carência. Pagar em atraso, com acréscimos, tende a recompor o período, e as regras de como isso é contado têm detalhes. Se você está perto de precisar de algum benefício, vale perguntar ao INSS antes de decidir quais meses priorizar.
Então, se você só consegue pagar parte das guias, vale priorizar as mais recentes ou as mais antigas? Não existe resposta única, e orientar o seu caso individual cabe a um contador ou ao atendimento da Receita. O que dá para dizer é que deixar tudo para depois costuma sair mais caro do que quitar em ordem.
O erro paralelo: esquecer a declaração anual
Quem atrasa o DAS costuma esquecer também a DASN-SIMEI, a Declaração Anual de Faturamento do MEI, que deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. Entregar fora do prazo gera multa de 2% ao mês-calendário sobre os tributos declarados, com valor mínimo definido em lei (confira o vigente). Mesmo sem ter vendido nada, a declaração é obrigatória, entregue como “sem faturamento”.
Se você perdeu o prazo, a saída é a mesma lógica do DAS: entre no portal, entregue a declaração atrasada e pague a multa que o sistema calcular. Depois de entregue, o risco de ficar com pendência em aberto cai.
Quando o atraso já é de muitos meses
Se você parou de pagar há um ano ou mais, o caminho é o mesmo, só que com mais guias. Dois cuidados práticos: primeiro, veja no portal se há dívida inscrita e qual o valor total; segundo, avalie se vale manter o CNPJ. Se você não está mais vendendo, o certo é dar baixa do MEI, e não deixar as guias acumulando. A baixa não apaga dívida anterior, mas interrompe o crescimento dela.
Se você pretende voltar a trabalhar como MEI, pagar o passivo e seguir em dia é o que mantém o CNPJ regular para emitir nota, pedir crédito e participar de licitações pequenas.
Para não repetir o atraso, marque no celular um lembrete no dia 15 de cada mês, cinco dias antes do vencimento. Se o banco oferece débito automático para o DAS, avalie, mas só se você mantém saldo na conta no dia 20. Muita gente escolhe o aplicativo MEI da Receita, que mostra o que está pendente.
Uma regra prática: trate o DAS como o primeiro boleto do mês do negócio, antes de comprar material ou pagar fornecedor. É o único que tem consequência direta para o seu CNPJ.
Se o seu movimento é irregular, outra saída é pagar o DAS logo nos primeiros dias do mês, assim que gerar a guia, e não esperar o vencimento. Quem faz isso tira o boleto da frente antes de a rotina engolir a data. Se o caixa está apertado num mês específico, o parcelamento costuma custar menos do que deixar a guia vencer e acumular.
Perguntas frequentes
Posso pagar o DAS atrasado com o boleto antigo?
Não é o recomendado. O valor do boleto antigo não inclui multa e juros atualizados. Gere uma guia nova no PGMEI, que calcula tudo até a data em que você vai pagar.
Atrasar o DAS cancela meu CNPJ?
Atrasar um ou poucos meses não cancela o CNPJ por si só. O risco maior está em acumular débitos por muito tempo, quando podem ir para a dívida ativa e causar restrições. Regularize antes disso.
Preciso de contador para regularizar?
Para pagar guias atrasadas e entregar a declaração, não. O PGMEI faz o cálculo. Contador ou o atendimento da Receita ajudam em situações mais enroladas, como dívida inscrita ou desenquadramento.
Os meses atrasados contam para a aposentadoria?
Em regra, mês pago em atraso, com os acréscimos, pode ser reconhecido, mas as regras têm detalhes. Se você está próximo de pedir benefício, confirme no INSS antes.
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